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DECRETO Nº 48.665, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

DECRETO Nº 48.665, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
de 
Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril
de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, a que se
referem os arts. 32 e 33 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação
aplicável.
Art. 2º – A Seinfra tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar, avaliar e regular as
ações setoriais a cargo do Estado relativas:
I – à infraestrutura de transporte rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário;
II – aos terminais de transportes de passageiros e cargas;
III – à estrutura operacional de transportes;
IV – às concessões e a outras parcerias público-privadas;
V – à concessão de licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes de rodovia
estadual ou federal delegada ao Estado que for objeto de concessão;
VI – ao apoio aos demais órgãos e entidades da administração estadual no planejamento, no
acompanhamento, na execução, no controle e na avaliação de contratos de concessões e outras parcerias;
VII – ao planejamento e ao acompanhamento da execução das obras públicas rodoviárias
estaduais;
VIII – ao planejamento, à coordenação e à execução de obras de edificações e de infraestrutura de
interesse da Administração Pública;
IX – ao apoio, ao fomento e ao desenvolvimento da infraestrutura municipal;
X – ao fomento, à articulação, ao acompanhamento, à execução e ao controle de obras públicas e
contratações realizadas via doações e parcerias;
XI – à gestão das estruturas esportivas pertencentes ao Estado;
XII – às políticas de desenvolvimento metropolitano, em articulação com os demais órgãos e entes
da Federação envolvidos;
XIII – ao acompanhamento e à orientação das ações referentes à gestão do parcelamento, do uso e
da ocupação do solo e à destinação realizadas pelas agências metropolitanas.
Parágrafo único – Para fins do disposto no inciso XIII, a Seinfra poderá prestar serviços de análise
de projetos e sua respectiva precificação, bem como emitir anuência prévia para os municípios não integrantes
de regiões metropolitanas, nos casos de:
I – loteamento ou desmembramento localizado em área de interesse especial, como áreas de
proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico;
II – loteamento ou desmembramento localizado em área limítrofe de município ou pertencente a
mais de um município ou em aglomerações urbanas;
III – loteamento que abranja área superior a 1.000.000 m²Art. 3º – A Seinfra tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Relações Institucionais;
VII – Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade;
VIII – Subsecretaria de Concessões e Parcerias:
a) Assessoria Técnica;
b) Superintendência de Governança e Gestão;
c) Superintendência de Estruturação de Projetos;
d) Superintendência de Modelagem Técnica:

1 – Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios;
2 – Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros;
3 – Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos;
IX – Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:
a) Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade;
b) Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano:
1 – Diretoria de Mobilidade e Planejamento do Transporte Metropolitano;
2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;
c) Superintendência de Logística de Transportes e Gestão de Equipamentos Públicos:
1 – Diretoria de Gestão Aeroviária e Hidroviária;
2 – Diretoria de Gestão de Equipamentos Públicos;
3 – Diretoria de Gestão Ferroviária;
4 – Diretoria de Gestão Rodoviária;
X – Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:
a) Superintendência de Apoio Técnico e Cooperação:
1 – Diretoria de Projetos e Custos;
2 – Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas;
3 – Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação;
b) Superintendência de Atendimento aos Municípios:
1 – Diretoria de Convênios e Doações;
2 – Diretoria de Prestação de Contas;
XI – Subsecretaria de Edificações:
a) Assessoria de Custos;
b) Assessoria Técnica de Inovação e Qualidade;
c) Superintendência de Projetos e Obras de Edificação de Educação e Segurança:
1 – Diretoria de Empreendimentos de Educação;
2 – Diretoria de Empreendimentos de Segurança;
d) Superintendência de Projetos de Obras de Edificação de Saúde e Infraestrutura:
1 – Diretoria de Empreendimentos de Saúde;
2 – Diretoria de Infraestrutura e Equipamentos Públicos;
XII – Subsecretaria de Regulação de Transportes:
a) Superintendência de Operações e Fiscalização:
1 – Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
2 – Diretoria de Regulação Contratual;
3 – Diretoria de Infraestrutura Metroferroviária;
4 – Diretoria de Transporte Aeroviário e Hidroviário;
b) Superintendência de Investimentos:
1 – Diretoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
2 – Diretoria de Regulação dos Contratos de Transporte Coletivo;
c) Superintendência de Regulação Econômica e Normatização:
1 – Diretoria de Normatização;
2 – Diretoria de Gestão Econômico-Financeira;
d) Superintendência de Gestão da Regulação:
1 – Diretoria de Inteligência de Dados;
2 – Diretoria de Articulação e Parcerias;
3 – Diretoria de Controle Financeiro;
XIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística;
2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3 – Diretoria de Aquisições e Contratos;
4 – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
5 – Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 4º – Integram a área de competência da Seinfra:
I – por subordinação administrativa:
a) o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT;
b) o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru;
II – por vinculação:
a) o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
b) a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência
RMBH;
c) a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA;
d) a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas.
Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições: