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INEXIGIBILIDADE 62/2023

O Presidente da Câmara Municipal de xxxxxxxxxx, Estado de Minas Gerais vem, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, e atualizada pela Lei nº 9.648/98 e considerando o que consta do presente Procedimento de Inexigibilidade n° 62/2023, RATIFICA a contratação da empresa INSTITUTO RUI BARBOSA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, CNPJ:28.407.129/0001-38, para realização de curso de capacitação, pelo valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). xxxxxxxxxxx