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MINUTA DO PROJETO DE LEI 22222

MINUTA DO PROJETO DE LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

PROJETO DE LEI Nº xxxx

Cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de São Paulo, estabelece suas atribuições e composição e dá outras providências

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a instituição de mecanismos e espaços participativos é um compromisso de governos democráticos e que é necessário, cada vez mais, fortalecer a participação social como direito do cidadão e como método de governo;

CONSIDERANDO a necessidade de articular os diferentes espaços e mecanismos de participação em torno de uma política de participação social, em diálogo com a sociedade, por meio de instrumento específico, em conformidade com a Lei Municipal nº15764/2013;

CONSIDERANDO que o acesso à informação é um direito fundamental em si e uma condição necessária e indispensável para a realização de outros direitos sociais, e que os governos têm obrigação de aprimorar a transparência de seus atos e informações — notadamente nos termos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº12.527/ de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que a constituição deste Conselho de Transparência e Controle Social foi uma das propostas priorizadas nas etapas municipal, estadual e nacional da primeira Conferência de Transparência e Controle Social,

faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ___ de ___ 2013, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de São Paulo, órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador, propositivo e deliberativo nas matérias relacionadas às políticas de transparência e controle social do Poder Executivo Municipal.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de São Paulo, entre outras atribuições:

  1. Deliberar sobre as diretrizes e contribuir para a formulação das políticas de transparência e de fomento ao controle social, bem como de combate à corrupção no município de São Paulo, a serem implementadas pelos órgãos e entidades competentes da administração pública municipal;
  2. Monitorar a execução de metas relativas à transparência e ao controle social no Programa de Metas do município de São Paulo, propondo indicadores de avaliação;