DECRETO Nº 48.665, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO Nº 48.665, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere |
1 – Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios; 2 – Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros; 3 – Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos; IX – Subsecretaria de Transportes e Mobilidade: a) Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade; b) Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano: 1 – Diretoria de Mobilidade e Planejamento do Transporte Metropolitano; 2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal; c) Superintendência de Logística de Transportes e Gestão de Equipamentos Públicos: 1 – Diretoria de Gestão Aeroviária e Hidroviária; 2 – Diretoria de Gestão de Equipamentos Públicos; 3 – Diretoria de Gestão Ferroviária; 4 – Diretoria de Gestão Rodoviária; X – Subsecretaria de Obras e Infraestrutura: a) Superintendência de Apoio Técnico e Cooperação: 1 – Diretoria de Projetos e Custos; 2 – Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação; b) Superintendência de Atendimento aos Municípios: 1 – Diretoria de Convênios e Doações; 2 – Diretoria de Prestação de Contas; XI – Subsecretaria de Edificações: a) Assessoria de Custos; b) Assessoria Técnica de Inovação e Qualidade; c) Superintendência de Projetos e Obras de Edificação de Educação e Segurança: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Educação; 2 – Diretoria de Empreendimentos de Segurança; d) Superintendência de Projetos de Obras de Edificação de Saúde e Infraestrutura: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Saúde; 2 – Diretoria de Infraestrutura e Equipamentos Públicos; XII – Subsecretaria de Regulação de Transportes: a) Superintendência de Operações e Fiscalização: 1 – Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; 2 – Diretoria de Regulação Contratual; 3 – Diretoria de Infraestrutura Metroferroviária; 4 – Diretoria de Transporte Aeroviário e Hidroviário; b) Superintendência de Investimentos: 1 – Diretoria de Fiscalização de Transporte Coletivo; 2 – Diretoria de Regulação dos Contratos de Transporte Coletivo; c) Superintendência de Regulação Econômica e Normatização: 1 – Diretoria de Normatização; 2 – Diretoria de Gestão Econômico-Financeira; d) Superintendência de Gestão da Regulação: 1 – Diretoria de Inteligência de Dados; 2 – Diretoria de Articulação e Parcerias; 3 – Diretoria de Controle Financeiro; XIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Aquisições e Contratos; 4 – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 5 – Diretoria de Recursos Humanos. Art. 4º – Integram a área de competência da Seinfra: I – por subordinação administrativa: a) o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT; b) o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru; II – por vinculação: a) o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG; b) a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH; c) a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA; d) a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas. Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições: |